989 resultados para Direito Previdenciário


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo Trabalho, Previdência e Assistência Social.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Estuda as diversas questões relacionadas ao fator previdenciário. Primeiramente, é apresentado o contexto histórico de sua criação. Em seguida, apresenta-se o detalhamento de sua fórmula e das regras de incidência previstas na lei. O item IV trata dos efeitos que o fator previdenciário tem sob os segurados. Por fim, são apresentados os projetos de lei que visam extinguir ou alterar o fator previdenciário e as alternativas para eventual extinção desse instituto.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa a legislação que trata do parcelamento ordinário e especial, cuja norma prevê o pagamento de parcelas mensais e consecutivas. No entanto, a Lei nº 12.716, de 21 de setembro de 2012, permitiu a repactuação e suspensão temporária do parcelamento de débitos previdenciários previsto na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para o Município com situação de emergência ou calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal, em decorrência de eventos ocorridos em 2012. O presente estudo tem por objetivo realizar a análise da proposição referenciada e apresentar o impacto financeiro

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese de Doutorado visa examinar a adequada resolução do conflito previdenciário. Não se destina a procurar mecanismos para a diminuição do acervo judiciário relativo a ações judiciais que tratam de matéria previdenciária. O objetivo é soluções para esse conflito, judiciais ou não, consensuais ou não, que sejam compatíveis com a posição de direitos fundamentais desses direitos. Leva-se em conta a profunda assimetria entre as partes em confronto, os cidadãos face o Instituto Nacional do Seguro Social. O conflito previdenciário se desdobra entre a pretensão de cumprimento dos direitos já previstos na legislação previdenciária e o questionamento acerca da validade das normas previdenciárias, com a exigência de que outras sejam postas no lugar. Em um cenário de crise do sistema judicial (numérica e de efetividade), busca-se o aprimoramento deste quadro além de outros mecanismos (administrativos) que possam propiciar o tratamento desse tipo de conflito em pleno acordo com os direitos fundamentais. Porém, o papel do sistema judicial, ainda que subsidiário, permanece preservado como garantidor de direitos. Propugna-se uma renovação do modo de funcionamento do processo administrativo previdenciário, autorizando quadros mais qualificados e legitimados da gestão da Previdência Social a criação de novos direitos em atenção às diversas expectativas sociais nesta matéria. Sugere-se que a conciliação judicial deve respeitar certos parâmetros condizentes com a posição fragilizada do segurado e que não seja imposta como filtro obrigatório ao ajuizamento da ação judicial.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.